quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Aulas de Direito de Propriedade - da Professora Daniela Rosário

Direito de propriedade: O direito de propriedade sofreu fortes modificações durante a sua história. Ela surge com um reconhecimento do Estado em favor do particular como um poder tão forte que permite até mesmo a ua destruição. Com o passar do tempo, no entanto, a propriedade muda de natureza e passa a ter uma função social a cumprir. Deixa de ser individual e egoísta e passa a ser um meio de crescimento de toda a sociedade. Também serão estudadas algumas formas de aquisição do direito de propriedade e visto e tão conhecido USUCAPIÃO.

Imóveis rurais: A grande extensão territorial do nosso país e a vasta exploração da terra pelo homem exige uma regulamentação especial de proteção da propriedade do rurícola. Nesta aula você o regime jurídico dos imóveis rurais, as limitações para que um estrangeiro adquira imóveis rurais no país e as formas de proteção da lei para o direito de propriedade sobre imóveis rurais. Saiba, ainda, quais imóveis precisam fazer o georreferenciamento e até quando.

Condomínio: O crescimento das cidades pós-guerra fez surgir o fenômeno das propriedades pertencentes a mais de uma pessoa em razão de construções horizontalmente sobrepostas. Essa forma de propriedade é denominada condomínio e se apresenta sob três espécies: geral ou comum (voluntário), legal ou necessário e o edilício. Nesta aula vc saberá o que diferencia cada espécie e saberá como se constitui um condomínio edilício, qual o seu regramento e as alterações que podem ser feitas.

Condomínio: Nesta aula estudaremos os conflitos das relações entre condôminos e as funções do síndico. A freqüência das moradias nesta forma faz com que sejam cada vez mais constantes os conflitos. Saiba quais são os deveres dos condôminos, o que pode ser feito para punir o condômino que não cumpre com os seus deveres e o que cabe ao síndico fazer dentro da sua representação do condomínio.

Registro de Imóveis: O registro do título aquisitivo é essencial e obrigatório para a quisição do direito de propriedade sobre bens imóveis transferidos entre vivos. A escritura pública é apenas a FORMA exigida pela lei. Depois dela, é essencial que se registre esse título no Cartório de Registro de Imóveis. E, como "quem não registra, não é dono", saiba o quanto é importante proceder ao registro do título.
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