segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Distinção entre direito objetivo e Subjetivo trabalho

Introdução A distinção entre direito objetivo e direito subjetivo extremamente sutil na medida em que estes correspondem a dois aspectos inseparáveis: o direito objetivo nos permite fazer algo porque temos o direito subjetivo de faze-lo. Realmente, como efeito primordial da norma jurídica esta o de atribuir a um sujeito uma existência ou pretensão contra outro sujeito ,sobre quem impede, por isso mesmo, uma obrigação ou seja ,um dever jurídico .Mas a pretensão atribuída pelo direito chama-se direito .O significado da palavra não é o mesmo em ambos os casos:no primeiro,corresponde a norma da coexistência – ou direito em sentido objetivo;no segundo caso ,corresponde á faculdade de pretender –ou direito em sentido subjetivo.Noção de Direito ObjetivoNoção e delimitação de direito objetivo O direito objetivo é o conjunto de normas que o estado mantém em vigor.E aquele proclamado como ordenamento jurídico e portanto fora do sujeito de direitos.Essas normas vem através da fonte normal :a lei .O direito objetivo constitui uma identidade objetiva frente aos direitos ,que se regem segundo ele.Ao falar-se em direito objetivo cria-se desde já uma delimitação entre algo e outra coisa que se lhe contrapõe .Na verdade ,ao se referir a direito objetivo ,três grandes delimitações se procuram fazer no decorrer da historia : a diferença entre o direito divino e o direito dos homens ;a referencia ao direito meramente escrito ,constante das leis;a direito cm plena eficácia jurídica , e finalmente , a delimitação entre o direito objetivo (norma agendi )e o direito subjetivo (facultas agendi).O direito objetivo, através das normas,determina a conduta que membros da sociedade devem observar nas relações sociais.Mas não devemos confundir a norma propriamente dita com a lei ,pois a norma é o mandado , a ordem ,com eficácia organizadora , enquanto a lei o corpo .Alguns autores ,como alara , reputam insuficiente conceituar-se o direito objetivo como norma de conduta ,preferindo caracteriza-lo como norma de organização dos poderes públicos .Uma visão intermediaria do direito objetivo lhe atribui dois objetos :um interno e outro externo .O objeto interno consiste em que o direito objetivo disciplina a organização social ,isto é, os órgãos e os poderes que exercem a autoridade publica,as relações entre as varias autoridades ,enfim,a formação e a ação da maquina do estado .Já o objetivo regula a conduta externa dos homens nas suas relações recíprocas . A Origem do direito Para alguns, a norma Agendi (direito objetivo) teria sua origem no estado,como preconizam hegel, ihering e toda a corrente alemã do direito objetivo resulta do espírito do povo; outros pensam que sua origem esta no desenvolvimento dos fatos históricos, e temos ai os defensores da escola histórica do direito; finalmente, ainda há os que defendem que o direito positivo tem sua origem na própria vida social, como os defensores da escola sociológica.Direito objetivo é exclusivamente estatal, visto que nenhum outro poder, fora do que é constitucionalmente soberano.A noção de direito objetivo não pode estar divorciada da noção de justiça, expressa n velho ditado dar a cada um que é seu. O direito objetivo, como conjunto de normas vigentes em determinado momento histórico numa determinada sociedade, deve ser necessariamente também a noção de justo nesse mesmo momento histórico numa determinada sociedade, deve ser necessariamente também a noção de justo nesse mesmo histórico e nessa sociedade. Como afirma Cossio ,quando essa definição não coincide com as verdadeiras exigências da justiça, o direito deixa de ser o direito, e o direito positivo, ao ser injusto, torna-se um falso direito.

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