OAB utilizará critérios mais rigorosos
A Comissão do Exame de Ordem, em reunião no Conselho Federal, discutiu propostas de alteração nas provas. As mudanças vão desde o conteúdo programático a nota de aprovação.Atualmente ao Exame possui duas fases. Na primeira, é realizada uma prova objetiva com 100 questões. Na segunda, é realizada um prova prática podendo ser consultada doutrina, jurisprudência e legislação. Para obter aprovação, o candidato deve atingir o mínimo de 50% das provas. A partir de 2010, serão inclusas algumas disciplinas tais como Direito Eleitoral, Direito previdenciário, Direito Ambiental. Esse acréscimo ocorre por se tratarem de matérias essenciais para a prática do direito e que representam a base do conhecimento para o exercício da advocacia. A primeira fase do Exame terá um total de 80 questões na qual o candidato deverá ter 50% de aprovação. Diferente da segunda fase que agora necessita de no mínimo 60% de êxito. Além disso, o candidato só poderá fazer consulta a legislação.Outra mudança é em relação à nota final. Esta não será mais aproximada como nos Exames anteriores. A partir do próximo ano, fração da nota deverá ser expressa, por exemplo, se o candidato obtém 6, 778, esta nota não será mais aproximada para 6,78. A idéia é reformular o modelo utilizado na primeira prova e exigir mais raciocínio do aluno através de questões mais interpretativas.
via:portalhoje
A Comissão do Exame de Ordem, em reunião no Conselho Federal, discutiu propostas de alteração nas provas. As mudanças vão desde o conteúdo programático a nota de aprovação.Atualmente ao Exame possui duas fases. Na primeira, é realizada uma prova objetiva com 100 questões. Na segunda, é realizada um prova prática podendo ser consultada doutrina, jurisprudência e legislação. Para obter aprovação, o candidato deve atingir o mínimo de 50% das provas. A partir de 2010, serão inclusas algumas disciplinas tais como Direito Eleitoral, Direito previdenciário, Direito Ambiental. Esse acréscimo ocorre por se tratarem de matérias essenciais para a prática do direito e que representam a base do conhecimento para o exercício da advocacia. A primeira fase do Exame terá um total de 80 questões na qual o candidato deverá ter 50% de aprovação. Diferente da segunda fase que agora necessita de no mínimo 60% de êxito. Além disso, o candidato só poderá fazer consulta a legislação.Outra mudança é em relação à nota final. Esta não será mais aproximada como nos Exames anteriores. A partir do próximo ano, fração da nota deverá ser expressa, por exemplo, se o candidato obtém 6, 778, esta nota não será mais aproximada para 6,78. A idéia é reformular o modelo utilizado na primeira prova e exigir mais raciocínio do aluno através de questões mais interpretativas.
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